12/Julho
Arquivo do SINDUSCON CAXIAS

SEMMA orienta quanto à divulgação de empreendimentos imobiliários

A Secretaria do Meio Ambiente acaba de repassar orientações sobre a comunicação visual, nas situações que envolvem as divulgações de empreendimentos imobiliários. No documento possuem informações das ações que não necessitam de autorização e daquelas que precisam de regularização prévia. 

 

Algumas situações possíveis na divulgação de empreendimentos imobiliários:

 Não são considerados anúncios, e portanto, não necessitam de autorização:


1. a identificação da empresa construtora e dos responsáveis técnicos, para obra que esteja em execução;

2. os cartazes e placas com área total máxima do anúncio de 1 m² (um metro quadrado) destinados a aluguel ou venda de imóveis.


São possíveis e passíveis de autorização prévia ou regularização por meio de processo administrativo junto à SEMMA, conforme Termo de Referência com a relação de documentos, e de acordo com a LC 412/2012:

1. Pintura Mural: iluminada ou não, executada sobre muros, fachadas e empenas cegas de edificações, com área máxima de 30 m² (trinta metros quadrados);

 2. Tabuleta (outdoors ou similares): iluminada ou não, confeccionada em material apropriado e destinada à fixação de cartazes de papéis substituíveis, com área de até 30 m² (trinta metros quadrados);


3. Placa: iluminada ou não, confeccionada em material apropriado e destinado à pintura de anúncios, com área inferior ou igual a 10 m² (dez metros quadrados);

4. Painel: luminoso ou iluminado, confeccionado em material apropriado, destinado à veiculação de anúncios indicativos e anúncios promocionais, com área superior a 15 m² (quinze metros quadrados) e inferior ou igual a 30 m² (trinta metros quadrados), fixado em coluna ou estrutura própria;

Obs.: no caso da pintura mural, em muros de qualquer tipo, pode ser utilizado o máximo de 80% (oitenta por cento) de espaço para o anúncio institucional ou de publicidade, sendo que a área total do anúncio não poderá ser superior a 30 m² (trinta metros quadrados), que é o limite da LC 412/2012.

 As tabuletas, placas e painéis poderão ser instalados em recuos viários e de ajardinamento, desde que a sua projeção esteja contida dentro dos limites do imóvel onde o veículo estiver implantado. A altura máxima é de 12m, contados a partir do meio-fio, desde que não interfira em veículos de comunicação visual vizinhos, já existentes).

  Os tapumes de obras poderão veicular anúncios, na forma de pintura mural, desde que estes sejam relativos à obra. Solicitar autorização da mesma forma, como não há estrutura própria específica para a fixação do veículo - é um aproveitamento do muro existente, não é necessária a apresentação do seguro. A Lei não permite materiais aderentes nos muros, fachadas, ..., e também não permite múltiplos anúncios na mesma edificação, salvo algumas exceções previstas na Lei.

   Veículos de comunicação de até 3m² de área, desde que não estejam instalados em marquises, ou que não estejam instalados em estrutura própria de sustentação (como ocorre normalmente no caso dos frontlights, backlights, outdoors, tabuletas...), são isentos, neste caso, usar o Termo de Referência para isenção, que é simplificado.

   Dúvidas e informações:

 Setor da Atendimento da SEMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente

 

Prefeitura Municipal de Caxias do Sul

 

Fone: (54) 3901-1445 Ramal 214

 

Horário atendimento telefônico: 9h às 17h

 

Horário atendimento presencial: 10h às 16h

 

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