O Governo Federal baixou a Medida Provisória 992, que cria o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), uma linha de crédito, com vigência até dezembro deste ano, destinada a auxiliar microempresas e empresas com faturamento de até R$ 300 milhões por ano. A iniciativa visa garantir recursos às empresas durante a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
A nova MP cria a possibilidade de oferecer um mesmo imóvel para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). As novas operações deverão ser contratadas com o mesmo credor da operação original, desde que ele concorde.
As condições da nova operação de crédito têm que ser melhores ou iguais à anterior, ou seja, a taxa de juros não pode ser superior à da primeira operação. O prazo deve ser igual ou inferior ao remanescente da operação de crédito original.
Regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a nova modalidade de crédito também é válida para pessoas físicas. Os recursos para o programa serão oriundos de bancos e outras instituições financeiras que aderirem ao CGPE. Não haverá investimento público.
As operações de crédito no âmbito da nova linha deverão observar os seguintes requisitos: destinação exclusiva ao financiamento de capital de giro, prazo mínimo de 36 meses e carência mínima de 6 meses para início do pagamento do principal.
Na operação também haverá custos com cartório. O compartilhamento da alienação fiduciária deverá ser averbado em cartório de registro de imóveis. O devedor não é obrigado a liquidar todas as operações, caso tenha quitado a dívida de uma delas antecipadamente. Para proteger o credor, a MP determina que será exigível a totalidade da dívida em caso de inadimplência ou despejo do devedor do imóvel.