18/Junho

MP 927 - CÂMARA APROVA TEXTO, SEM ALTERAÇÕES NA CLT GRTS Digital

Nesta 4ª feira (17/06), o Plenário da Câmara aprovou o relatório do dep. Celso Maldaner (MDB/SC), alterando a MP 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública.

Principais alterações na MP (em relação ao original)

▪️ Determina que as férias antecipadas gozadas, cujo período não tenha sido adquirido, serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão (art. 10, Parágrafo único)

▪️ Equipara as regras das férias coletivas às das férias individuais (art. 11, Parágrafo único)

▪️ O banco de horas deve ser compensado em até 18 meses, a contar do encerramento do estado de calamidade pública (art. 14)

▪️ Os exames ocupacionais e treinamentos periódicos seguem obrigatórios para os profissionais da área de saúde (art. 15, § 1º)

▪️ Os exames ocupacionais, clínicos e complementares poderão ser realizados em até 60 dias após o encerramento do estado de calamidade (art. 15, § 2º) e os treinamentos em até 180 dias (art. 16, § 1º)

▪️ Suspende o pagamento dos acordos trabalhistas em andamento e de protestos de títulos executivos relacionados a rescisões trabalhistas pelas empresas que, por determinação do Poder Público, tiverem suas atividades paralisadas total ou parcialmente. (art. 20, § 2º)


Próximos passos

O texto será enviado para o Senado, que deve analisar em breve a matéria.

A MP perde validade no dia 4 de agosto, caso não seja aprovada e sancionada até essa data.


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Fonte: https://cbpi.com.br/

 

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