Com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (05/10) a Resolução CDES nº 05 , que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos de segurança e saúde do trabalhador para o eSocial que, pelo novo cronograma de implantação, passa a ser janeiro de 2020.
De acordo com o governo, a nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema. Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019.
As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo. As alterações visam facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.
Pelo eSocial, os empregadores passam a comunicar ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. A prestação das informações ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
(Com informações do eSocial)