Reformas em prédios requerem planejamento e a contratação de bons profissionais para evitar futuras dores de cabeça, especialmente para os síndicos. Se ela não for bem conduzida e executada, poderá gerar vários inconvenientes, comprometendo inclusive a segurança do imóvel. E quando se fala em reformas, é importante saber que cabem responsabilidades a todos os envolvidos. Por isso, esta semana vamos trazer algumas dicas sobre o assunto.
Primeiro, é importante destacar que o proprietário deverá contratar profissional habilitado antes de começar as obras. O engenheiro e o arquiteto serão os profissionais responsáveis pela sua execução. Ao síndico caberá receber as propostas de reformas dos proprietários, encaminhá-las para análise técnica e legal e responder à solicitação.
A NBR 16.280, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em vigor desde abril de 2014, modificou consideravelmente as regras de reformas em edifícios. A nova regra apresenta uma série de procedimentos que devem ser realizados antes, durante e depois de uma obra. Entre as diretrizes, estabelece que toda reforma que envolva alteração ou comprometimento da segurança da edificação e do seu entorno está sujeita à análise da construtora ou incorporadora e do projetista. O prazo para formalizar pedido de reconhecimento de direito deverá ser respeitado, ou então, a obra deverá contar com um laudo técnico assinado por um engenheiro ou arquiteto atestando que a reforma não afetará a segurança e estabilidade do imóvel.
A nova norma vale para todos os edifícios: novos, antigos, comerciais e residenciais, inclusive para reformas dentro do imóvel. Caso seja uma reforma interna, de qualquer tipo, o síndico deverá ser informado e poderá dar ou não a autorização. O síndico também deverá contratar um especialista ou repassar essa petição à administradora do condomínio, para avaliar se a reforma representará algum risco ao edifício e seus moradores.
A NBR 16.280 não se aplica somente a reformas mais complexas, podendo abranger até intervenções mais simples. É preciso apresentar ao síndico um planejamento detalhado do que será realizado, especificando a empresa e a duração da obra, além de mostrar um laudo de um arquiteto ou engenheiro que ateste os trabalhos a serem feitos. Se isto for respeitado, o síndico poderá aprovar a obra, mesmo se forem serviços simples, como uma pintura. O síndico também pode contratar os serviços de um perito que avaliará eventuais riscos que a intervenção pode trazer para o condomínio.
Vale ressaltar que mesmo sendo dono da unidade, o proprietário não poderá realizar reformas no imóvel da forma como quiser, pois algumas intervenções (como retirada de paredes, abertura de portas ou aumento de carga) podem comprometer a integridade da edificação, colocando em risco o edifício inteiro e os demais ocupantes.
Antes de iniciar qualquer projeto de reforma, o SINDUSCON CAXIAS recomenda consulta às informações e atribuições que constam na NBR 16.280. No documento, proprietários, síndicos e profissionais da área poderão encontrar as responsabilidades de cada uma das partes envolvidas nas reformas de prédios. (Fonte: Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura-AsBEA)